Ação em trâmite no TRF2 busca aplicar um redutor de 60% na CBS para empresas de serviços intensivos em mão de obra, para evitar que a soma CBS + INSS patronal leve a uma carga entre 35% e 45% do faturamento e se aproxime de efeito confiscatório.
O que está em jogo
A CBS entra integralmente em vigor em janeiro de 2027, e diversas empresas de serviços — especialmente as baseadas em mão de obra — já projetam forte aumento de carga sobre o consumo. Muitas que hoje pagam PIS/Cofins cumulativo de 3,65% migrarão para uma CBS estimada em 9%–10%, somada a INSS patronal historicamente elevado sobre a folha.
A tese levada ao TRF2
A ação não contesta a reforma como um todo, mas pede:
- Aplicação da mesma redução de 60% de alíquotas já prevista para educação e saúde.
- Critério objetivo: empresas de serviços cuja folha represente mais de 20% do faturamento.
A ideia é reequilibrar setores que ficaram desproporcionalmente expostos ao novo IVA, sem créditos relevantes e com forte peso previdenciário, mas que geram milhões de empregos formais.
Desequilíbrio entre setores
Historicamente, havia um “equilíbrio implícito”:
- Indústria e comércio suportavam tributação mais pesada sobre circulação de mercadorias (ICMS).
- Serviços tinham ISS menor, mas carregavam INSS patronal de quase 30% sobre folhas que podem chegar a 25%–60% da receita.
Com IBS/CBS, a tributação sobre o consumo é equalizada, mas o peso do INSS permanece, fazendo com que alguns serviços alcancem cargas totais projetadas entre 35% e 45% do faturamento bruto.
Fundamento constitucional
A ação se apoia no art. 150, IV, da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco, e no precedente da ADI 2010, em que o STF admitiu analisar o caráter confiscatório pela soma de incidências (contribuição previdenciária + IRRF).
Aqui, o argumento é que a combinação INSS folha + CBS poderia ultrapassar limites razoáveis, especialmente em setores com pouca geração de créditos e forte intensidade de mão de obra.
A importância da discussão
Com janeiro de 2027 se aproximando, a discussão deixou de ser teórica:
- Para cerca de 700 mil empresas de serviços, o impacto da CBS tende a ser imediato.
- A resposta do TRF2 indicará se o sistema admite ajustes setoriais para evitar que a modernização tributária se traduza, para parte relevante do setor de serviços, em risco real de sobrevivência econômica.