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Contencioso judicial da Reforma Tributária: ação busca aliviar a carga dos serviços intensivos em mão de obra

Ação em trâmite no TRF2 busca aplicar um redutor de 60% na CBS para empresas de serviços intensivos em mão de obra, para evitar que a soma CBS + INSS patronal leve a uma carga entre 35% e 45% do faturamento e se aproxime de efeito confiscatório.

O que está em jogo

A CBS entra integralmente em vigor em janeiro de 2027, e diversas empresas de serviços — especialmente as baseadas em mão de obra — já projetam forte aumento de carga sobre o consumo. Muitas que hoje pagam PIS/Cofins cumulativo de 3,65% migrarão para uma CBS estimada em 9%–10%, somada a INSS patronal historicamente elevado sobre a folha.

A tese levada ao TRF2

A ação não contesta a reforma como um todo, mas pede:

  • Aplicação da mesma redução de 60% de alíquotas já prevista para educação e saúde.
  • Critério objetivo: empresas de serviços cuja folha represente mais de 20% do faturamento.

A ideia é reequilibrar setores que ficaram desproporcionalmente expostos ao novo IVA, sem créditos relevantes e com forte peso previdenciário, mas que geram milhões de empregos formais.

Desequilíbrio entre setores

Historicamente, havia um “equilíbrio implícito”:

  • Indústria e comércio suportavam tributação mais pesada sobre circulação de mercadorias (ICMS).
  • Serviços tinham ISS menor, mas carregavam INSS patronal de quase 30% sobre folhas que podem chegar a 25%–60% da receita.

Com IBS/CBS, a tributação sobre o consumo é equalizada, mas o peso do INSS permanece, fazendo com que alguns serviços alcancem cargas totais projetadas entre 35% e 45% do faturamento bruto.

Fundamento constitucional

A ação se apoia no art. 150, IV, da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco, e no precedente da ADI 2010, em que o STF admitiu analisar o caráter confiscatório pela soma de incidências (contribuição previdenciária + IRRF).

Aqui, o argumento é que a combinação INSS folha + CBS poderia ultrapassar limites razoáveis, especialmente em setores com pouca geração de créditos e forte intensidade de mão de obra.

A importância da discussão

Com janeiro de 2027 se aproximando, a discussão deixou de ser teórica:

  • Para cerca de 700 mil empresas de serviços, o impacto da CBS tende a ser imediato.
  • A resposta do TRF2 indicará se o sistema admite ajustes setoriais para evitar que a modernização tributária se traduza, para parte relevante do setor de serviços, em risco real de sobrevivência econômica.

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