A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. A norma fixou o dia 30 de outubro de 2026 como data-limite para que microempresas e empresas de pequeno porte com pedido de opção indeferido regularizem as pendências impeditivas ao ingresso no regime.
O prazo é curto. Quem perder a data só poderá ingressar no Simples Nacional a partir de 2028.
Os prazos da opção para 2027
A resolução organizou o calendário da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 da seguinte forma:
- Opção: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional;
- Regularização de pendências, em caso de indeferimento: até 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável;
- Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
O indeferimento e a regularização das pendências
A empresa toma ciência do termo de indeferimento no momento em que solicita a opção. O termo é expedido por autoridade fiscal do ente federado que identificou o impedimento, seja a União, o Estado ou o Município.
Por isso, o contribuinte já sabe quais pendências precisa resolver e perante qual ente. Se houver impedimentos em mais de uma esfera, todas devem ser sanadas dentro do prazo.
Entre as pendências mais frequentes estão:
- Débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Federal, a PGFN, o Estado ou o Município (LC nº 123/2006, art. 17, V);
- Irregularidades cadastrais, como ausência ou inaptidão de inscrição estadual ou municipal.
No caso dos débitos, a regularização pode ocorrer por pagamento, parcelamento ou transação tributária. Também afastam o impedimento as demais causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como o depósito integral e a decisão judicial liminar (CTN, art. 151).
O que muda na prática
A empresa que teve a opção indeferida deve consultar o termo de indeferimento, identificar cada pendência e regularizá-la até 30 de outubro, sexta-feira. Depois disso, é recomendável acompanhar a situação do pedido no Portal do Simples Nacional.
Débitos de valor relevante podem ser equacionados por transação tributária ou parcelamento, com efeito imediato sobre a exigibilidade.