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TRF-6 mantém bloqueio em execução fiscal, mas autoriza substituição por seguro-garantia

O TRF-6 decidiu de forma parcialmente favorável a uma empresa de calçados no agravo de instrumento nº 6008457-02.2026.4.06.0000/MG: manteve a penhora online de ativos via Sisbajud, mas assegurou o direito de substituir o dinheiro bloqueado por fiança bancária ou seguro-garantia equivalente.

O histórico do caso

A execução fiscal envolvia débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, com valor consolidado superior a R$ 95 mil. Em maio de 2026, o juízo de origem determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 10 mil nas contas da empresa.

A defesa alegou três fatores para pedir o desbloqueio:

  • Readesão a programa de parcelamento da PGFN, com pagamento de entrada superior a R$ 30 mil;
  • Origem dos valores bloqueados em financiamento do Pronampe, destinado ao capital de giro e à folha salarial;
  • Impacto na continuidade das atividades.

Por que o bloqueio foi mantido

O relator aplicou o Tema Repetitivo 1.012 do STJ, segundo o qual o bloqueio de ativos só deve ser levantado se o parcelamento foi concedido antes da constrição. Como o parcelamento ocorreu depois da penhora, a garantia foi preservada.

O acórdão reforçou ainda que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), mas não extingue a obrigação nem desfaz atos executivos já praticados; a execução pode ser retomada se o contribuinte for excluído do programa.

O ponto favorável ao contribuinte

Ainda que tenha mantido a penhora, o tribunal reconheceu o comportamento colaborativo da empresa e, com base na própria ressalva do Tema 1.012, autorizou a substituição do dinheiro bloqueado por fiança bancária ou seguro-garantia, desde que de valor equivalente. A substituição deverá ser requerida diretamente perante o juízo de primeira instância.

Na prática

A decisão reforça duas regras consolidadas na execução fiscal:

  • O parcelamento posterior ao bloqueio não garante o desbloqueio automático dos valores; e
  • A substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária é possível, desde que oferecida garantia idônea e equivalente.

Para empresas com valores bloqueados via Sisbajud, especialmente em operações com recursos do Pronampe ou de outras linhas de crédito com destinação específica, vale avaliar a estratégia de substituição da garantia para preservar o capital de giro.

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