IRRF em consórcio de empresas deve ser retido no CNPJ de cada consorciada
IRRF em consórcio deve ser retido no CNPJ de cada consorciada, conforme Solução de Consulta Cosit 82/2026.
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Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem ter percentual reduzido no Lucro Presumido.
A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento de que subvenções para investimento não podem mais ser excluídas do IRPJ e CSLL a partir de 2024.
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Decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de empresa utilizar crédito judicial transitado em julgado para compensar débitos tributários federais parcelados.