STJ definirá quando incide IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, uma das mais relevantes controvérsias tributárias da atualidade: em que momento incidem
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, uma das mais relevantes controvérsias tributárias da atualidade: em que momento incidem
Empresas em crise enfrentam sérios desafios tributários que podem comprometer a recuperação financeira. Este artigo mostra como o Direito Tributário atua estrategicamente no mapeamento do passivo, negociação com o Fisco, defesa em execuções fiscais e estruturação de transações, tornando-se peça-chave em um turnaround empresarial de sucesso.
A 1ª Turma do STJ firmou entendimento de que créditos acumulados de ICMS próprio não podem ser compensados com débitos de ICMS-ST, mesmo em estabelecimentos do mesmo contribuinte e estado. A decisão destaca que os regimes de apuração são distintos e que a não cumulatividade do ICMS depende de previsão legal expressa, ausente para a compensação entre esses regimes. A aplicação da legislação estadual paulista e da Súmula 280/STF reforça a vedação, mantendo a separação rígida entre os sistemas tributários, independentemente da lógica econômica das operações.
A extinção do usufruto levanta controvérsias sobre a incidência do ITCMD, especialmente em planejamentos sucessórios com doações e reserva de usufruto. Enquanto alguns Estados, como São Paulo, entendem que a transmissão da posse plena ao nu-proprietário configura fato gerador do imposto, doutrina e jurisprudência frequentemente divergem, apontando que a consolidação da propriedade, especialmente por morte, não implica nova transmissão tributável. Contribuintes que recolheram o ITCMD na doação da nua-propriedade têm fundamentos sólidos para contestar cobranças adicionais na extinção do usufruto, mas é essencial acompanhar o entendimento local e agir com cautela no planejamento sucessório.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem consolidado o entendimento de que a cobrança retroativa de IPTU deve observar limites legais, especialmente quando o contribuinte aderiu a programas de anistia fiscal. A jurisprudência tende a restringir exigências baseadas em revisões cadastrais posteriores ou lançamentos extemporâneos, protegendo a boa-fé e a confiança legítima do contribuinte. O princípio da decadência tributária e a eficácia da anistia têm sido fundamentos recorrentes para afastar cobranças indevidas de exercícios anteriores.