
LC 236/2026 promove atualização do Código Tributário Nacional
A Lei Complementar nº 236, publicada em 4 de setembro de 2026, promoveu alterações no Código Tributário Nacional (CTN), incorporando regras sobre penalidades, processo administrativo
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A Lei Complementar nº 236, publicada em 4 de setembro de 2026, promoveu alterações no Código Tributário Nacional (CTN), incorporando regras sobre penalidades, processo administrativo

Está no ar a nova edição do Panorama Tributário, com as principais decisões judiciais e administrativas e as alterações legislativas do período, em Reforma Tributária, Wealth Planning e Tributação em Geral.
Receita Federal confirma presunção reduzida de IRPJ e CSLL para clínicas unipessoais e serviços de diagnóstico e terapia prestados em estrutura de terceiros, incluindo home care.
O veto ao § 4º do art. 142 do CTN mantém o risco de inclusão de terceiros em CDAs sem prévia apuração de responsabilidade, comprometendo o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.
O art. 134, VII, do CTN restringe a responsabilidade tributária de sócios à liquidação de sociedades de pessoas, não alcançando automaticamente sócios de sociedades limitadas nem impondo responsabilidade ilimitada.