TRF3 reforma sentença e assegura CPEN a contribuinte com DCTFs retificadoras pendentes de análise
O TRF-3 reconheceu o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a contribuinte que havia transmitido DCTFs retificadoras e recolhido os valores devidos, mesmo com pendências ainda não analisadas pela Receita Federal.