OAB e contribuintes contestam dispositivos da LC 224/2025, que elevou em 10% a base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido para receita acima de R$ 5 milhões/ano.
A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ADI no Supremo Tribunal Federal contra a LC 224/2025, que elevou a base do IRPJ e CSLL no lucro presumido, já gerando decisões liminares favoráveis a contribuintes.