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STF e o ICMS de derivados de petróleo

STF e o ICMS de derivados de petróleo

O Supremo Tribunal Federal examina, no Tema 1258 de repercussão geral, controvérsia tributária com impactos potenciais no mercado de combustíveis e no equilíbrio federativo da Constituição de 1988: a possibilidade de Estados exigirem o estorno de créditos de ICMS de etapas anteriores quando combustíveis são remetidos a outras unidades da Federação.

Nos termos do artigo 155 da Constituição Federal, a tributação dos combustíveis derivados de petróleo concentra-se no Estado de destino, onde ocorre o consumo final. Trata-se de técnica de repartição de competência tributária, e não de desoneração: o imposto permanece integralmente devido, apenas sendo exigido em momento e ente federativo distintos.

Assim, a não incidência nas operações interestaduais não justifica estorno de créditos anteriores. Tal exigência ignora a lógica constitucional: não há isenção ou benefício fiscal que anule créditos; sua manutenção é essencial à não cumulatividade do ICMS e à prevenção de incidência em cascata.

A regra de estorno rompe o sistema, convertendo o imposto em custo definitivo, equivalente à cumulatividade e à bitributação econômica. Seus efeitos são amplos: eleva a carga tributária, repassada aos preços finais, impactando setores como o de transporte e aviação, e comprometendo, ainda, o princípio do destino ao permitir que os Estados de origem detenham, ainda que indiretamente, a arrecadação e reintroduzam assimetrias regionais que a CF buscou eliminar.

No RE 1.362.742, relator Dias Toffoli votou pelo direito ao crédito, frisando que a não incidência é mera transferência de competência, não desoneração. Divergindo, Alexandre de Moraes defendeu o estorno pela ausência de incidência, posição que foi seguida por Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando maioria provisória.

Suspenso por pedido de vista de Cristiano Zanin, o julgamento revela tensão entre interpretação sistemática (não cumulatividade e equilíbrio federativo) e leitura restritiva (efeitos cumulativos).

A solução constitucional assegura a manutenção dos créditos, preservando não cumulatividade, neutralidade e destino. O estorno, ao contrário, eleva custos, gera inflação e fragiliza o pacto federativo.

Em um contexto em que preços finais de combustíveis já sofrem os efeitos da alta do petróleo, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, a decisão do STF afetará contribuintes e a nação inteira.

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