TCU restabelece uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações com a PGFN
O TCU reformou seu entendimento (Acórdão 990/2026) e restabeleceu de forma definitiva o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar saldos em transações tributárias com a PGFN. Entenda o impacto dessa decisão histórica na segurança jurídica e no caixa das empresas na análise da Guerzoni Advogados.