Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL): incidência da regra da anterioridade tributária após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022 – RE 1.426.271/CE (Tema 1.266 RG)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que são constitucionais as leis estaduais e distritais editadas após a EC nº 87/2015 e antes da entrada em vigor