Fisco deve atualizar valores de pedidos de ressarcimento
Recente decisão unânime da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida na apreciação dos Embargos de Divergência em Agravo 1.220.942 , reconheceu o direito de atualização monetária dos créditos de IPI e de Pis e Cofins postulados em Pedidos de Ressarcimento (Per) ou indicados em Declarações de Compensação (Dcomp), quando tiver havido uma demora do Fisco na sua apreciação, o que caracterizaria uma forma de resistência ilegítima.