Devo incluir o ICMS-Fecp nas bases do PIS/Cofins?
Tribunais têm reconhecido que o adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, por possuir a mesma natureza jurídica do próprio imposto estadual.