STJ: Indenização Securitária Não Integra a Base de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
O STJ decidiu que valores de indenização securitária por sinistro de veículos não compõem a base de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, por representarem mera recomposição patrimonial, sem acréscimo de receita ou faturamento tributável.