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IPCA nos depósitos judiciais: nova Portaria do Ministério da Fazenda afronta jurisprudência do STF

A Portaria nº 1.430/2025 determina que, a partir de 2026, os depósitos judiciais serão corrigidos pelo IPCA, em vez da SELIC. A medida representa prejuízo financeiro aos contribuintes, viola o princípio da isonomia e contraria entendimento consolidado do STF sobre atualização monetária. Especialistas alertam para a inconstitucionalidade da norma e recomendam medidas judiciais.

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