Limites da responsabilização fiscal por atos de dilapidação
O artigo esclarece os limites da responsabilização fiscal em casos de dilapidação patrimonial praticada por empresas devedoras. O Fisco não pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir terceiros que não têm vínculo com a sociedade — como filhos ou netos dos sócios — com base apenas em confusão patrimonial. Em vez disso, deve utilizar os institutos da fraude contra credores (por meio da ação pauliana) e da fraude à execução, cada um com seus requisitos legais. A responsabilização deve respeitar os valores efetivamente recebidos pelos beneficiários, conforme jurisprudência do STJ. A aplicação equivocada do art. 124 do CTN é rechaçada por princípios constitucionais como a segurança jurídica, proporcionalidade e não confisco.