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Quando a Transação Tributária Afasta os Honorários Advocatícios: Entendimento do STJ

A 1ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que não é devida a cobrança de honorários sucumbenciais quando o contribuinte desiste da ação para aderir à transação tributária. A decisão diferencia transação de parcelamento, valoriza o princípio da boa-fé e entende que a ausência de previsão legal impede a aplicação automática do art. 90 do CPC. O precedente não é definitivo, pois o Tema 1.317 ainda será julgado, mas reforça a segurança jurídica e estimula a adesão a programas de regularização fiscal.

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