Artigos

Home / Artigos

Grupos irregulares: O uso indevido do art. 124, I, do CTN

O artigo discute a inadequação do uso genérico do art. 124, inciso I, do CTN como instrumento para responsabilizar solidariamente grupos econômicos irregulares. Cada tipo de ilicitude (simulação, fraude contra credores, desconsideração da personalidade jurídica) exige um modelo normativo específico. A responsabilização deve respeitar os limites legais, sem ampliar indevidamente a solidariedade fiscal. O parecer normativo COSIT 4/18, da Receita Federal, é criticado por empregar equivocadamente o dispositivo como solução para diferentes situações jurídicas.

leia mais

Inaplicabilidade do art. 124, I, do CTN para responsabilizar grupos irregulares

O parecer normativo COSIT nº 4/2018 da Receita Federal busca aplicar o art. 124, I, do CTN para responsabilizar solidariamente empresas de um “grupo econômico irregular”. Contudo, esse enquadramento é equivocado, pois não há devedores distintos, mas sim uma só entidade econômica fracionada artificialmente. Assim, o correto seria aplicar o art. 149, VII, do CTN, que trata de lançamento por dolo, fraude ou simulação. O uso indevido do art. 124, I, compromete a validade dos autos de infração e exige ajuste no posicionamento oficial da RFB.

leia mais

Portaria PGFN/MF Nº 1.341/2025: Regulamentação de Procedimento de Notificação de Contribuintes para Prestar Esclarecimentos ou Depoimentos

A Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025, publicada em 24 de junho de 2025, disciplina o procedimento de notificação de contribuintes, sócios, administradores e demais responsáveis tributários no âmbito da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. As notificações poderão ser enviadas via REGULARIZE, correio ou outros meios idôneos. A norma detalha as regras para prestar esclarecimentos ou depoimentos, garantindo direito à assistência jurídica e ao silêncio. Também exige a presença de dois procuradores e autorização da chefia. Diante disso, empresas e responsáveis devem atualizar seus cadastros, revisar procedimentos de compliance e buscar assessoria jurídica especializada em caso de notificação.

leia mais

Limites da responsabilização fiscal por atos de dilapidação

O artigo esclarece os limites da responsabilização fiscal em casos de dilapidação patrimonial praticada por empresas devedoras. O Fisco não pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir terceiros que não têm vínculo com a sociedade — como filhos ou netos dos sócios — com base apenas em confusão patrimonial. Em vez disso, deve utilizar os institutos da fraude contra credores (por meio da ação pauliana) e da fraude à execução, cada um com seus requisitos legais. A responsabilização deve respeitar os valores efetivamente recebidos pelos beneficiários, conforme jurisprudência do STJ. A aplicação equivocada do art. 124 do CTN é rechaçada por princípios constitucionais como a segurança jurídica, proporcionalidade e não confisco.

leia mais

Tema 1364/STJ: Créditos de PIS/COFINS sobre ICMS na Aquisição — O que está em jogo?

O STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.364), se o ICMS incidente na compra de mercadorias pode compor a base de cálculo para o crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo. A controvérsia envolve a interpretação do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, com alterações da Lei nº 14.592/2023. A decisão terá efeito vinculante e impactará diretamente o aproveitamento de créditos e o passivo tributário de empresas em todo o país. Especialistas recomendam a judicialização imediata para resguardar efeitos retroativos em caso de vitória do contribuinte.

leia mais