A extinção do usufruto levanta controvérsias sobre a incidência do ITCMD, especialmente em planejamentos sucessórios com doações e reserva de usufruto. Enquanto alguns Estados, como São Paulo, entendem que a transmissão da posse plena ao nu-proprietário configura fato gerador do imposto, doutrina e jurisprudência frequentemente divergem, apontando que a consolidação da propriedade, especialmente por morte, não implica nova transmissão tributável. Contribuintes que recolheram o ITCMD na doação da nua-propriedade têm fundamentos sólidos para contestar cobranças adicionais na extinção do usufruto, mas é essencial acompanhar o entendimento local e agir com cautela no planejamento sucessório.