Permuta de Imóveis e ITCMD, Novo Alvo Arrecadatório da Sefaz-SP
A Sefaz-SP passou a interpretar que permutas de imóveis com diferença de valores venais de referência podem gerar ITCMD, como se houvesse doação parcial. O entendimento contraria a jurisprudência, ignora a natureza onerosa da permuta e cria risco de bitributação com o ITBI.