TRF-3 aplica Tema Repetitivo 375 do STJ e reconhece possibilidade de discussão judicial de débito confessado
O TRF-3 aplicou o Tema Repetitivo 375 do STJ e confirmou que a confissão de dívida para parcelamento não impede o contribuinte de questionar judicialmente a validade do débito tributário, reforçando o devido processo legal e a segurança jurídica.